quarta-feira, junho 20, 2007

Socialmente Inseguro

O caso conta-se em poucas palavras e foi notícia ontem.
Encontra-se estipulado um prazo de 90 dias para requerer o subsídio de desemprego.
Ultrapassado este prazo, a Segurança Social entende que o subsídio não mais é devido.
Tal não entendeu um desempregado, que intentou uma acção contra o Instituto da Segurança Social, requerendo o direito ao subsídio, excepto na parte proporcional ao atraso.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e o Tribunal Constitucional (TC) deram razão ao requerente e a Segurança Social foi obrigada a ceder neste caso.
Até aqui tudo bem, mas falta a parte do virtuosismo português.
Como o acórdão foi elaborado por uma secção, e não pelo plenário do TC, a decisão implica apenas o caso concreto suscitado em tribunal, não fazendo doutrina para outros casos semelhantes.
Perante esta situação, a Segurança Social já fez saber que mantém a sua interpretação para os restantes casos pendentes.
Ou seja, a interpretação é inconstitucional, o TC confirmou-o, mas os desempregados retardatários vão ter de continuar a intentar acções contra o Instituto de Segurança Social, junto do Tribunal Admnistrativo e do TC, em acções que se prolongam consideravelmente, de modo a que, em cada caso em particular, lhes seja confirmada a constitucional interpretação
Não sei que sensação isto vos causa, mas eu sinto-me no mínimo Socialmente Inseguro.

1 contributos:

At 20/6/07 14:48, Anonymous Anónimo disse...

Aproveitando a inspiração que antecede, Deus nos livre da Segurança Social... e já agora dos que nos querem empurrar para ela...

 

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